Pernambuco
LEI Nº 11.653, DE 15 DE JUNHO DE 1999.
Nº 11653/1999
(Revogada pelo art.5º da Lei nº 11.723, de 17 de dezembro de 1999.)
Autoriza a cessão de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.