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Pernambuco

LEI Nº 11.651, DE 7 DE JUNHO DE 1999.

Nº 11651/1999

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Autoriza a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER a renovar prazo de cessão de direito de uso do imóvel, de que trata a Lei nº 11.177, de 16 de dezembro de 1994, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER autorizada a renovar pelo prazo de 04 (quatro) anos a cessão de direito de uso do prédio urbano e respectivo terreno de que trata e especifica a Lei nº 11.177, de 16 de dezembro de 1994, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A renovação do prazo de cessão de direito de uso do imóvel de que trata o art.1º, deverá operar-se à título gratuito, e é destinada à manutenção da Inspetoria Regional de Controle Externo sediada no Município de Petrolina.
Art. 3.
O imóvel cuja renovação do prazo de cessão de direito de uso é ora autorizada, deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos advindos.
Art. 4.
Findo o prazo de renovação e vigência da cessão de direito de uso do imóvel, não poderá a Cedente renovar o prazo de cessão sem prévia e competente autorização por lei própria.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de junho de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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