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Pernambuco

LEI Nº 11.648, DE 21 DE MAIO DE 1999.

Nº 11648/1999

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 5.906.000,00 (cinco milhões, novecentos e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26020- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
26020.1100800311.809- Projetos do PRODETUR a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR5.906.000
4.5.14 - FNT 03- Investimentos5.906.000

----------------

TOTAL5.906.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 5.906.000,00 (cinco milhões, novecentos e seis mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

56000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56080- Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
56080.1100703643.209- Melhoria do espaço cultural e esposições do Centro de Convenções de Pernambuco (PRODETUR)5.906.000
4.5.90 - FNT 03- Investimentos5.906.000

--------------

TOTAL5.906.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.1106503643.521- Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-PE5.906.000
4.5.90 - FNT 03- Investimentos5.906.000

---------------

Total5.906.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL5.906.000
2400.00.00Transferências de Capital5.906.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais5.906.000
2412.00.00Transferências do Estado5.906.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital5.906.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de maio de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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