Pernambuco
LEI Nº 11.647, DE 4 DE MAIO DE 1999.
Nº 11647/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 22020 | - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada | |
| 22020.0400800312.804 | - Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias -IPA | 2.000.000 |
| 3.1.13.00 - FNT 01 | - Pessoal e Encargos Sociais | 2.000.000 |
-------------
| TOTAL | 2.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 52000 | - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 52060 | - Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA | |
| 52060.0401000554.504 | - Pesquisa agropecuária | 2.000.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 01 | - Pessoal e Encargos Sociais | 2.000.000 |
---------------
| TOTAL | 2.000.000 |
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 22020 | - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada | |
| 22020.0400800311.805 | - Projetos a cargo da Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE | 570.000 |
| 4.5.14.00 - FNT 01 | - Investimentos | 570.000 |
| 22020.0400800312.805 | - Atividades a cargo da Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE | 1.430.000 |
| 3.4.14.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 845.000 |
| 4.5.14.00 - FNT 01 | - Investimentos | 585.000 |
-------------
| TOTAL | 2.000.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 2.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 2.000.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 2.000.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 2.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.