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Pernambuco

LEI Nº 11.647, DE 4 DE MAIO DE 1999.

Nº 11647/1999

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020- Secretaria de Produção Rural e Reforma
Agrária - Administração Supervisionada
22020.0400800312.804- Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias -IPA2.000.000
3.1.13.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais2.000.000

-------------

TOTAL2.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, à Entidade Supervisionada mencionada neste artigo, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52060- Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
52060.0401000554.504- Pesquisa agropecuária2.000.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais2.000.000

---------------

TOTAL2.000.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000- SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020- Secretaria de Produção Rural e Reforma
Agrária - Administração Supervisionada
22020.0400800311.805- Projetos a cargo da Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE570.000
4.5.14.00 - FNT 01- Investimentos570.000
22020.0400800312.805- Atividades a cargo da Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE1.430.000
3.4.14.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes845.000
4.5.14.00 - FNT 01- Investimentos585.000

-------------

TOTAL2.000.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS:

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.000.000
1700.00.00Transferências Correntes2.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais2.000.000
1712.00.00Transferências do Estado2.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais2.000.000
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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