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Pernambuco

LEI Nº 11.645, DE 4 DE MAIO DE 1999.

Nº 11645/1999

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1300800312.880 -Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE1.600.000
3.4.11.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes1.600.000

--------------

TOTAL1.600.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53010 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
53010.1300700212.603 -Gestão administrativa do Órgão200.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes200.000
53010.1307504282.059 -Atividades a cargo do HOSPITAL HEMOPE500.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes500.000
53010.1307504282.214 -Coordenação da coleta de sangue e produção de componentes sanguíneos900.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes900.000

--------------

TOTAL1.600.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23020 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1300800312.839 -Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE1.600.000
3.4.12.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes1.600.000

-----------

TOTAL1.600.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO) EM R$ 1,00

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO
1000.00.00RECEITAS CORRENTES1.600.000
1700.00.00Transferências Correntes1.600.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais1.600.000
1712.00.00Transferências do Estado1.600.000
1712.01.00Transferências Operacionais1.600.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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