Pernambuco
LEI Nº 11.645, DE 4 DE MAIO DE 1999.
Nº 11645/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 - | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 - | Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1300800312.880 - | Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE | 1.600.000 |
| 3.4.11.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 1.600.000 |
--------------
| TOTAL | 1.600.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 - | SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53010 - | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE | |
| 53010.1300700212.603 - | Gestão administrativa do Órgão | 200.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 200.000 |
| 53010.1307504282.059 - | Atividades a cargo do HOSPITAL HEMOPE | 500.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 500.000 |
| 53010.1307504282.214 - | Coordenação da coleta de sangue e produção de componentes sanguíneos | 900.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 900.000 |
--------------
| TOTAL | 1.600.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23020 - | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 - | Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1300800312.839 - | Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 1.600.000 |
| 3.4.12.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 1.600.000 |
-----------
| TOTAL | 1.600.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO) EM R$ 1,00
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.600.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 1.600.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 1.600.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 1.600.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 1.600.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.