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Pernambuco

LEI Nº 11.644, DE 4 DE MAIO DE 1999.

Nº 11644/1999

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Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aos municípios identificados em sucessivo, o direito de uso dos imóveis de sua propriedade, abaixo individualizados:
Iao município de Bom Jardim:
a)Centro de Saúde Maurício de Medeiros;
b)Posto de Saúde Estácio Souto Maior;
c)Posto de Saúde de Bizarra; e
d)Posto de Saúde Tamboatá;
IIao município de Buenos Aires:
a)Unidade Mista Maria Tereza Brenand Coelho; e
b)Posto de Saúde de Lagoa do Outeiro;
IIIao município de Casinhas:
a)Unidade Mista Cecília Leal de Miranda;
b)Posto de Saúde Lagoa de Pedra; e
d)Posto de Saúde de Oratório;
IVao município de Cedro, a Unidade Mista José Urias Novais.
Vao município de Condado:
a)Unidade Mista João Pereira de Andrade;
b)Posto de Saúde de Boa Esperança; e
c)Posto de Saúde Jararaca;
VIao município de Cumaru:
a)Unidade Mista Santa Terezinha;
b)Posto de Saúde de Ameixas;
c)Posto de Saúde de Poços;
d)Posto de Saúde de Riacho de Pedra; e
e)Posto de Saúde Serra do Umari;
VIIao município de Igarassu, a Unidade Mista de Igarassu.
VIIIao município de Ipubi:
a)Unidade Mista de Ipubi;
b)Posto de Saúde de Serra Branca; e
c)Posto de Saúde de Serrolândia;
IXao município de Limoeiro:
a)Centro de Saúde Dr. Benjamim Pachêco;
b)Posto de Saúde de Lagoa Vermelha;
c)Posto de Saúde de Mendes;
d)Posto de Saúde de Pitombeira;
e)Posto de Saúde de Ribeiro do Mel; e
f)Posto de Saúde de Urucuba;
Xao município de Macaparana:
a)Posto de Saúde de Pirauá; e
b)Posto de Saúde Leonor Tavares Filha;
XIao município de Paudalho:
a)Unidade Mista Laura Bandeira de Melo; e
b)Posto de Saúde de Guadalajara;
XIIao município do Paulista, PAM Paulista.
XIIIao município de Petrolina, Hospital Dom Malan.
XIVao município de São José do Belmonte:
a)Unidade Mista Auta Magalhães;
b)Posto de Saúde do Jatobá; e
c)Posto de Saúde do Serrote;
XVao município de São Lourenço da Mata, Centro de Saúde de São Lourenço da Mata.
XVIao município de Tracunhaém:
a)Centro de Saúde Dr. Carlos Braga Aranha de Moura;
b)Posto de Saúde de Cotunguba; e
c)Posto de Saúde Zízimo Ferreira Lima;
XVIIao Município de Vertente do Lério:
a)Posto de Saúde de Gambá;
b)Posto de Saúde de Tambor; e
c)Posto de Saúde de Vertente do Lério.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os imóveis de que trata o artigo anterior destinar-se-ão aos trabalhos a serem desenvolvidos na área de saúde dos municípios, tendo em vista o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3.
A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se os municípios a dar a destinação devida aos bens cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1999.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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