Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com garantia do Tesouro Estadual, empréstimos até o montante de R$ 20.959.000,00 (vinte milhões e novecentos e cinquenta e nove mil reais), obedecidos os limites legais para contratação de operações de crédito e para dispêndio com o pagamento da dívida fundada, compreendendo principal e acessórios e demais princípios previstos na legislação específica.§ 1ºOs recursos decorrentes das operações de crédito, referidas neste artigo, serão destinados ao financiamento da contrapartida de recursos estaduais necessários à consecução do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR.
§ 2ºOs recursos de que tratam este artigo, serão empregados em projetos de:
Isaneamento básico;
IItransportes;
IIIadministração de resíduos sólidos;
IVrecuperação e proteção ambiental;
Vdesenvolvimento institucional; e
VIrecuperação do patrimônio histórico.
§ 3ºOs projetos elencados no parágrafo anterior objetivam:
Ia implantação do Centro Turístico de Guadalupe;
IIa revitalização do Bairro do Recife;
IIIa ampliação e modernização do Espaço Cultural e de Exposição de Pernambuco, do Centro de Convenções - CECON, da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR; e
IVa revitalização da orla marítima de Olinda - FORTIM.
§ 4ºOs programas de investimentos constantes deste artigo resultam do Contrato de Sub-Empréstimo, firmado em 28 de agosto de 1996, entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Governo do Estado de Pernambuco, no contexto do Contrato de Empréstimo, celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, sob o nº 841/OC-BR, de 12 de dezembro de 1994, assim como, dos respectivos Contratos de Sub-Empréstimos e Aditivos pertinentes.