Pernambuco
LEI Nº 11.633, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.
Nº 11633/1999
Autoriza ao Poder Executivo a transformação do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE, de Autarquia para Sociedade de Economia Mista e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de janeiro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.