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Pernambuco

LEI Nº 11.624, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Nº 11624/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia "Vereador JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a Rodovia Deputado OSVALDO RABÊLO ao povoado de Carne de Vaca, no município de Goiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia "VEREADOR JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a Rodovia Deputado Osvaldo Rabêlo ao povoado Carne de Vaca, no Município de Goiana.
Art. 2.
A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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