Pernambuco
LEI Nº 11.624, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11624/1998
Denomina Rodovia "Vereador JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a Rodovia Deputado OSVALDO RABÊLO ao povoado de Carne de Vaca, no município de Goiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia "VEREADOR JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a Rodovia Deputado Osvaldo Rabêlo ao povoado Carne de Vaca, no Município de Goiana.
Art. 2.
A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.