O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.480, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º ............................................................................................................
Parágrafo únicoO imóvel objeto da presente doação possui área total de 559,00 m² (quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), limitando-se pelo Lado Norte - 2,35m (dois metros e trinta e cinco centímetros) - com o terreno da Empresa Meireles S/A Comércio e Indústria; pelo Lado Leste - 68,50m (sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros) - limitando-se com o terreno da Polícia Militar de Pernambuco; pelo Lado Sul - 15,90 (quinze metros e noventa centímetros) - limitando-se com o terreno da Polícia Militar de Pernambuco; pelo Lado Oeste - 63,50m (sessenta e três metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com o terreno da Meireles S/A Comércio e Indústria fechando-se o quadrilátero do imóvel objeto da desapropriação amigável, conforma escritura lavrada no Cartório Galba Pragana em 30 de agosto de 1977, no livro N-10, nº 1109, fls 88 a 94v, registrada no cartório de imóveis sob o nº R-6207, fls 10, livro 2-A - H - 1, em 16 de fevereiro de 1978."