Pernambuco
LEI Nº 11.619, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11619/1998
Modifica a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que disciplina o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..........................................................................................................................
........................................................................................................................".
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.