Pernambuco
LEI Nº 11.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11615/1998
Declara de Utilidade Pública a Legião Assistencial do Recife - LAR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Legião Assistencial do Recife - LAR, com sede na rua Lourenço de Sá, 140 - A, Bairro de São José - Recife-PE, entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.