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Pernambuco

LEI Nº 11.613, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Nº 11613/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO TERRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO TERRA, estabelecida na Rua Alfredo Souza Padilha, s/n - Arcoverde - PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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