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Pernambuco

LEI Nº 11.612 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Nº 11612/1998

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Dá denominação à Rodovia PE-475.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia PE-475, que liga o Município de Salgueiro ao Município de Cedro, neste Estado, passa a ser denominada "RODOVIA DONA BENIGNA ARRAES".
Art. 2.
Em todos os documentos expedidos por autoridades estaduais onde haja referência à citada via será a mesma expressa, obrigatoriamente, pelo nome que lhe foi dado nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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