Pernambuco
LEI Nº 11.612 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11612/1998
Dá denominação à Rodovia PE-475.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
A Rodovia PE-475, que liga o Município de Salgueiro ao Município de Cedro, neste Estado, passa a ser denominada "RODOVIA DONA BENIGNA ARRAES".
Art. 2.
Em todos os documentos expedidos por autoridades estaduais onde haja referência à citada via será a mesma expressa, obrigatoriamente, pelo nome que lhe foi dado nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.