Pernambuco
LEI Nº 11.611, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11611/1998
Desafeta bem público estadual, autoriza doação de imóvel e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
MASSILON GOMES FILHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O terreno apresenta-se de forma irregular, completamente plano, solo arenoso, parcialmente cercado e com vias de acesso totalmente asfaltadas. As metragens componentes do polígono irregular do terreno urbano a ser cedido à FACAPE, apresentam no seu perímetro, o seguinte roteiro: partindo do ponto E.1. (sentido anti-horário), encravado na bifurcação da Av. Cardoso de Sá com a Avenida de acesso do Campus das Faculdades FACAPE e FFPP/UPE (Faculdade de Formação de Professores de Petrolina): "304,20m de extensão, sentido oeste/leste limitando-se nesse lado sul com a Avenida de acesso ao Campus /FFPP; quando virar à esquerda, formando um ângulo interno de 89º13'24", segue-se a partir desse ponto E.2., em linha reta numa extensão de 153,10m, no sentido sul/norte, limitando-se nesse lado leste com a TV Grande Rio; nesse ponto E-3, vira-se novamente à esquerda, formando um ângulo interno de 90º, seguindo em linha reta, leste/oeste, numa extensão de 311,90m, limitando-se nesse lado norte com o loteamento da Cidade Universitária; nesse ponto E.4, vira-se novamente à esquerda, formando um ângulo interno de 87º08'53", seguindo em linha reta, sentido norte/sul, limitando-se nesse lado oeste com a Av. Cardoso de Sá, numa extensão de 149,00m, até encontrar o ponto de partida E.1 que forma um ângulo interno de 93º41'50"; finalmente, forma-se o polígono irregular com 46.523m² que corresponde a 4,6523 hectares.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.