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Pernambuco

 LEI Nº 11.608, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Nº 11608/1998

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 6.146.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000- SECRETARIA DA FAZENDA
15020- Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
15020.0300700312.827- Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE6.146.000
3.1.00.00 - FNT 00- Pessoal e Encargos Sociais4.200.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes1.946.000

---------

TOTAL6.146.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, crédito suplementar no valor de R$ 6.146.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e seis mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

45000- SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
45060- Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
45060.0300700212.603- Gestão administrativa do Órgão1.680.000
3.1.00.00 - FNT 00- Pessoal e Encargos Sociais1.500.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes180.000
45060.0300700244.523- Produção e coordenação dos serviços de informática do Setor Público Estadual4.266.000
3.1.00.00 - FNT 00- Pessoal e Encargos Sociais2.700.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes1.566.000
45060.0307804712.404- Encargos com auxílio refeição200.000
3.4.00.00 - FNT 00- Outras Despesas Correntes200.000

-----------

TOTAL6.146.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguinte fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000- SECRETARIA DA FAZENDA
15010- Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.1106400353.513- Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE6.146.000
4.6.00.00 - FNT 00- Inversões Financeiras6.146.000

-----------

TOTAL6.146.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES6.146.000
1700.00.00Transferências Correntes6.146.000
1710.00.00Transferências Intra - governamentais6.146.000
1712.00.00Transferências do Estado6.146.000
1712.01.00Transferências Operacionais6.146.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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