Pernambuco
LEI Nº 11.608, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11608/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.0300700312.827 | - Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 6.146.000 |
| 3.1.00.00 - FNT 00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 4.200.000 |
| 3.4.00.00 - FNT 00 | - Outras Despesas Correntes | 1.946.000 |
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| TOTAL | 6.146.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | - SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 45060 | - Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 45060.0300700212.603 | - Gestão administrativa do Órgão | 1.680.000 |
| 3.1.00.00 - FNT 00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 1.500.000 |
| 3.4.00.00 - FNT 00 | - Outras Despesas Correntes | 180.000 |
| 45060.0300700244.523 | - Produção e coordenação dos serviços de informática do Setor Público Estadual | 4.266.000 |
| 3.1.00.00 - FNT 00 | - Pessoal e Encargos Sociais | 2.700.000 |
| 3.4.00.00 - FNT 00 | - Outras Despesas Correntes | 1.566.000 |
| 45060.0307804712.404 | - Encargos com auxílio refeição | 200.000 |
| 3.4.00.00 - FNT 00 | - Outras Despesas Correntes | 200.000 |
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| TOTAL | 6.146.000 |
Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.1106400353.513 | - Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S.A - BANDEPE | 6.146.000 |
| 4.6.00.00 - FNT 00 | - Inversões Financeiras | 6.146.000 |
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| TOTAL | 6.146.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 6.146.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 6.146.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intra - governamentais | 6.146.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 6.146.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 6.146.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.