Pernambuco
LEI Nº 11.602, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11602/1998
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2900 - Encargos Gerais do Estado
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 - Pensionistas
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA
MASSILON GOMES FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.