Pernambuco
LEI Nº 11.596, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
Nº 11596/1998
Modifica e revoga dispositivos da Lei nº 10.648, de 18.11.91, que regulamenta o art. 246 da Constituição do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Aos Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro, compete exercer suas atividades de acordo com as atribuições e competências que lhes são conferidas pela Legislação pertinente.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.