Pernambuco
LEI Nº 11.595, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.
Nº 11595/1998
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2900 - Encargos Gerais do Estado
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 - Pensionistas
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em11 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
MASSILON GOMES FILHO
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.