Pernambuco
LEI Nº 11.582, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998.
Nº 11582/1998
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que indica ao Município de Maraial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
MASSILON GOMES FILHO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do ponto P-8, localizado no cruzamento das faixas de domínio da R.F.F. S/A. e da PE/125 no sentido Maraial-Palmares; deste segue-se acompanhando a margem esquerda estrada carroçável que dá acesso ao Engenho Pindoba, com uma distância de 344,50m (trezentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se coma área doada ao Estado para construção de um Campo de Monta, chega-se ao ponto A-4; deste, segue-se com azimute de 34º28'41" e distância de 169,02m (cento e sessenta e nove metros e dois centímetros), confrontando-se com a área doada ao Estado para construção de um Campo de Monta, chega-se ao ponto R, deste, segue-se com azimute de 311º41'19" e distância de 231,01m (duzentos e trinta e um metros e um centímetro), confrontando-se com a área doada ao Estado para construção de um Campo de Monta, chega-se ao ponto P-7, localizado na faixa de domínio da PE/125; deste, segue-se acompanhando a margem da faixa de domínio da PE/125, com uma distância de 133,72m (cento e trinta e três metros e setenta e dois centímetros) chega-se ao ponto P-6; deste, segue-se com azimute de 59º07'01" e distância de 124,08m(cento e vinte e quatro metros e oito centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes de Oliveira, chega-se ao Ponto P-5; deste segue-se com azimute de 118º43'43" e distância de 167,14m (cento e sessenta e sete metros e quatorze centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes de Oliveira, chega-se ao ponto E-10; deste segue-se com azimute de 123º41'24" e distância de 76,83m(setenta e seis metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes de Oliveira, chega-se ao ponto E-9; deste segue-se com azimute de 105º10'22" e distância de 34,23m (trinta e quatro metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Gomes de Oliveira, chega-se ao ponto E-8; deste segue-se com azimute de 176º18'36" e distância de 25,79m (vinte e cinco metros e setenta e nove centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Luiz Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto E-7; deste segue-se com azimute de 158º02'44" e distância de 52,90m (cinqüenta e dois metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Luiz Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto E-6; deste segue-se com azimute de 190º08'15" e distância de 147,43m (cento e quarenta e sete metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Luiz Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto E-5; deste segue-se com azimute de 186º34'28" e distância de 168,65m (cento e sessenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Luiz Queiroga Cavalcanti, chega-se ao ponto P-4; deste segue-se com azimute de 236º23'26" e distância de 168,78m (cento e sessenta e oito metros e setenta e oito centímetros), confrontando-se com a propriedade do espólio do Sr. Enoque de Castro, chega-se ao ponto P-3; deste segue-se com azimute de 257º27'19" e distância de 214,14m(duzentos e quatorze metros e quatorze centímetros), confrontando-se com a propriedade do espólio Sr. de Enoque de Castro, chega-se ao ponto P-2; deste segue-se com azimute de 304º17'08" e distância de 58,95m (cinqüenta e oito metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto E-3; deste segue-se com azimute de 285º58'03" e distância de 180,12m (cento e oitenta metros e doze centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto E-2; deste segue-se com azimute de 259º43'53" e distância de 39,49m (trinta e nove metros e quarenta e nove centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto E-1; deste segue-se com azimute de 218º50'16" e distância de 33,66m (trinta e três metros e sessenta e seis centímetros), confrontando-se coma propriedade do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto P-1; deste segue-se com azimute de 359º25'33" e distância de 95,02m (nove e cinco metros e dois centímetros), confrontando-se com a propriedade do Sr. Orlando Correia, chega-se ao ponto P-10, localizado na faixa de domínio da estrada de ferro R.F.F. S/A; deste segue-se com azimute de 140º50'48" e distância de 192,03m (cento e noventa e dois metros e três centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da R.F.F.S/A., chega-se ao ponto P-9; deste segue-se com azimute de 32º42'37" e distância de 91,21m (noventa e um metros e vinte e um centímetros), confrontando-se com a faixa de domínio da R.F.F.S/A., chega-se ao ponto inicial desta descrição.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.