Pernambuco
LEI Nº 11.571, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998.
Nº 11571/1998
Declara de utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AEMEPE.
Art. 1.
Considera-se de utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AEMEPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 35.329.168/0001-20, com estatuto registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, sob o nº de ordem 67.676, Livro A-7 - nº 1.200, fundada em 19 de janeiro de 1985, com sede à Rua do Imperador s/nº, Palácio da Justiça, Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Setembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.