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Pernambuco

LEI Nº 11.571, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998.

Nº 11571/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AEMEPE.

Art. 1.
Considera-se de utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AEMEPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 35.329.168/0001-20, com estatuto registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, sob o nº de ordem 67.676, Livro A-7 - nº 1.200, fundada em 19 de janeiro de 1985, com sede à Rua do Imperador s/nº, Palácio da Justiça, Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Setembro de 1998.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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