Pernambuco
LEI Nº. 11.564, DE 18 DE AGOSTO DE 1998.
Nº 11564/1998
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL
Teto Remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 10.800,45
| Desembargador | 9.234,38 |
| Juiz de 3ª Entrância | 8.310,95 |
| Juiz de 2ª Entrância | 7.479,85 |
| Juiz de 1ª Entrância | 6.731,87 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.