Pernambuco
LEI Nº 11.558, DE 8 DE JUNHO DE 1998.
Nº 11558/1998
Denomina o Complexo Viário de Salgadinho em " Complexo Viário Vice-Governador Barreto Guimarães ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de "Complexo Viário Vice-Governador Barreto Guimarães" o Complexo Viário de Salgadinho, que interliga as cidades de Olinda e Recife.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.