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Pernambuco

LEI Nº 11.558, DE 8 DE JUNHO DE 1998.

Nº 11558/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o Complexo Viário de Salgadinho em " Complexo Viário Vice-Governador Barreto Guimarães ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Complexo Viário Vice-Governador Barreto Guimarães" o Complexo Viário de Salgadinho, que interliga as cidades de Olinda e Recife.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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