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LEI Nº 11.557, DE 4 DE JUNHO DE 1998.

Nº 11557/1998

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
23020- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.881- Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM250.000
3.4.11 - FNT 01- Outras Despesas Correntes250.000

--------------

TOTAL250.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinqüenta mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53020- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1307804722.414- Encargos com vale transporte250.000
3.4.90 - FNT 01- Outras Despesas Correntes250.000

------------

TOTAL250.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULACÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
23020- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.839- Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE250.000
3.4.12 - FNT 01- Outras Despesas Correntes250.000

--------------

TOTAL250.000
IITRANSFERENCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES250.000
1700.00.00Transferências Correntes250.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais250.000
1712.00.00Transferências do Estado250.000
1712.01.00Transferências Operacionais250.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de junho de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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