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Pernambuco

LEI Nº 11.554, DE 28 DE MAIO DE 1998.

Nº 11554/1998

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado para o exercício de 1998 e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1998, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000- SECRETARIA DE CULTURA
20020- Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.0804800312.817- Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE3.220.000
3.4.11 - FNT 01- Outras Despesas Correntes3.220.000

----------------

TOTAL3.220.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, credito suplementar no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

50000- SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.0800700212.603- Gestão administrativa do Órgão1.800.000
3.4.90 - FNT 01- Outras Despesas Correntes1.800.000
50010.0804802474.548- Promoções culturais1.420.000
3.4.90 - FNT 01- Outras Despesas Correntes831.500
3.4.50 - FNT 01- Outras Despesas Correntes588.500

-------------

TOTAL3.220.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULACÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000- SECRETARIA DE INFRA -ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra - Estrutura - Administração Direta
35010.1005700353.501- Participação no capital social da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB3.220.000
4.6.90 .FNT 01- Inversões Financeiras3.220.000

-----------------

TOTAL3.220.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

CODIGOESPECIFICACAOEM R$ 1,00
1000.00.00Receitas Correntes3.220.000
1700.00.00Transferências Correntes3.220.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais3.220.000
1712.00.00Transferências do Estado3.220.000
1712.01.00Transferências Operacionais3.220.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

ARIANO VILAR SUASSUNA

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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