Pernambuco
LEI Nº 11.542, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
Nº 11542/1998
Torna obrigatório pelos Estabelecimentos de Ensino, a inclusão de currículos constando nos programas das disciplinas da área de ciências naturais, integrantes do 1º Grau, pontos que tenham por objetivo esclarecer a natureza e efeitos das substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de abril de 1998.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.