Pernambuco
LEI Nº 11.541, DE 22 DE ABRIL DE 1998.
Nº 11541/1998
Considera de Utilidade pública o Coletivo Mulher Vida - CVM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco o Coletivo Mulher Vida - CVM, sediado na Av. Ministro Marco Freire, 4263, Casa Caiada, Olinda, Pernambuco, inscrito no CGC/MF 40.818.627/0001-79.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de abril de 1998.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.