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Pernambuco

LEI Nº 11.541, DE 22 DE ABRIL DE 1998.

Nº 11541/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade pública o Coletivo Mulher Vida - CVM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco o Coletivo Mulher Vida - CVM, sediado na Av. Ministro Marco Freire, 4263, Casa Caiada, Olinda, Pernambuco, inscrito no CGC/MF 40.818.627/0001-79.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de abril de 1998.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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