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Pernambuco

LEI Nº 11.540, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998.

Nº 11540/1998

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Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com o funeral de LOURENÇO DA FONSECA BARBOSA, Capiba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, autorizado a custear as despesas com o funeral do compositor LOURENÇO DA FONSECA BARBOSA, Capiba, no valor deR$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos com vistas à elaboração de um projeto arquitetônico destinado à construção de um memorial em homenagem ao compositor Lourenço da Fonseca Barbosa (Capiba).
Art. 3.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta da dotação constante do orçamento em vigor, a seguir classificada:
PROGRAMA DE TRABALHOEXERCÍCIO DE 1998
20000- SECRETARIA DE CULTURA
20010- SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃOFNT
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
048- CULTURA
0246- PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO
0804802464.517- PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA DE PERNAMBUCO
3.4.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

SILKE WEBER

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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