Pernambuco
LEI Nº 11.539, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998.
Nº 11539/1998
Autoriza o Poder Executivo a transferir a gestão de Fundos e Programas para entidades da Administração Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.