Pernambuco
LEI Nº 11.537, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998.
Nº 11537/1998
Autoriza o Estado de Pernambuco a adotar providências para viabilizar o processo de alienação do controle acionário do Banco do Estado de Pernambuco S.A. - BANDEPE e da Bandepe Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - BDTVM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.