Pernambuco
LEI Nº 11.512, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11512/1997
Altera o § 1º do art. 25 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e seu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 1º do art. 25 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica e dispõe sobre medidas de natureza administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 25.
.........................................................................................................
§ 1ºO Estatuto da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprovado em Decreto do Governador do Estado, definira a sua estrutura organizacional e o número de Secretarias Distritais, que não poderá ser inferior a dois e superior a cinco, assim como a divisão das funções e atribuições decorrentes do processo de desconcentração administrativa."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.