Pernambuco
LEI Nº 11.510, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11510/1997
Introduz alterações na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre IPVA, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º A base de calculo do IPVA e:
..........................................................................................................................
........................................................................................................................"
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.