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Pernambuco

LEI Nº 11.500, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

Nº 11500/1997

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Modifica a Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" a Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“

Art. 15.
..........................................................................................................
Parágrafo únicoRelativamente ao pagamento do imposto previsto no caput, poderá o Poder Executivo, mediante decreto:
Ipermitir parcelamento, em ate 6 (seis) meses, do valor do imposto devido:
IIpermitido o parcelamento nos termos do inciso anterior, reduzir em 10% (dez por cento) o valor do imposto devido, quando o respectivo pagamento for efetuado a vista.

.......................................................................................................................”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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