Pernambuco
LEI Nº 11.500, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11500/1997
Modifica a Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" a Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.......................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.