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Pernambuco

LEI Nº 11.497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

Nº 11497/1997

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assessoria Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 67.169.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000- SECRETARIA DE AGRICULTURA
13010- Secretaria de Agricultura - Administração Direta
13010.0400700212.007- Gestão administrativa das unidades da Secretaria46.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil46.000
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14010- Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0800700212.123- Coordenação e gestão da política educacional31.300.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31.300.000
15000- SECRETARIA DA FAZENDA
15010- Secretaria da Fazenda - Administração Direta
15010.0300800304.176- Administração tributária do Estado9.000.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil9.000.000
20000- SECRETARIA DE AGRICULTURA
20010- Secretaria de Cultura - Administração Direta
20010.0800700212.007- Gestão administrativa das unidades da Secretaria70.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil70.000

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

23010- Secretaria de Saúde - Administração Direta
23010.1307500212.242- Manutenção de pessoal vinculado as atividades de saúde26.000
3.1.90.09 - FNT 01- Salário-Família26.000
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29010- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
29010.1508204952.010- Encargos com Inativos e pensionistas26.524.000
3.1.90.01 - FNT 01- Aposentadoria e Reformas26.000.000
3.1.90.09 - FNT 01- Salário-Família524.000
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.0300700212.007- Gestão administrativa das unidades da Secretaria21.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil21.000
36000- SECRETARIA DA CASA MÍLITAR
36010- Secretaria da Casa Militar - Administração Direta
36010.0603001794.105- Segurança as autoridades governamentais182.000
3.1.90.12 - FNT 01- Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Militar182.000
TOTAL 67.169.000
Art. 2.
Os recursos necessários a abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800332.019- Serviços da divida pública interna36.459.000
3.2.90.22 - FNT 03- Outros Encargos sobre a Divida por Contrato10.000.000
4.7.90.71 - FNT 03- Principal da Divida por Contrato28.549.000
35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1005703163.193- Construções de habitações e de infra-estrutura física e social3.710.000
4.5.90.51 - FNT 02- Obras e Instalações2.710.000
4.5.90.51 - FNT 03- Obras e Instalações1.000.000
35020- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.1608800311.891- Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE25.000.000
4.5.11.42 - FNT 01- Auxílios18.000.000
4.5.11.42 - FNT 02 -- Auxílios7.000.000
TOTAL 67.169.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

SILKE WEBER

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ARIANO VILAR SUASSUNA

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

MOISES ALVES ALCANTARA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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