Pernambuco
LEI Nº 11.485, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11485/1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.0300700312.827 | - Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 1.500.000 |
| 3.1.14.44 - FNT 01 | - Subvenções Econômicas | 500.000 |
| 3.4.14.44 - FNT 01 | - Subvenções Econômicas | 1.000.000 |
| 15020.1106203461.894 | - Projetos a cargo do Fundo PRODEPE | 3.600.000 |
| 4.6.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 3.600.000 |
| TOTAL | 5.100.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | - SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 45060 | - Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 45060.0300700212.501 | - Gestão administrativa do Órgão | 700.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 300.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - Obrigações Patronais | 200.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000 |
| 45060.0300700244.606 | - Produção e coordenação dos serviços de informática do setor público estadual | 800.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 800.000 |
| 45120 | - Fundo PRODEPE | |
| 45120.1106203461.594 | - Fomento as atividades de promoção do desenvolvimento industrial do Estado | 3.600.000 |
| 4.6.90.66 - FNT 01 | - Concessão de Empréstimo | 3.600.000 |
| TOTAL | 5.100.000 |
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.0300800301.191 | - Reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Fazenda | 2.600.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 03 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 200.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - Obras e Instalações | 400.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 03 | - Equipamentos e Material Permanente | 2.000.000 |
| 15010.0300800302.037 | - Administração das atividades de arrecadação e fiscalização da III Região Fiscal | 500.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 03 | - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000 |
| 15010.0300802172.006 | - Formação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos | 500.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 03 | - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500.000 |
| 35000 | - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA | |
| 35010 | - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | |
| 35010.1005703163.193 | - Construção de habitações e de infra-estrutura física e social | 1.500.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - Obras e Instalações | 1.500.000 |
| TOTAL | 1.500.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.500.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 1.500.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 1.500.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 1.500.000 |
| 1712.01.01 | Transferências Operacionais | 1.500.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 3.600.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 3.600.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 3.600.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 3.600.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 3.600.000 |
| TOTAL | 5.100.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
JOÃO JOAQUIM GUIMÃRAES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.