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Pernambuco

LEI Nº 11.483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

Nº 11483/1997

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas;

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14020- Secretaria de Educação - Administração Supervisionada
14020.0804400312.818- Atividades a cargo da Fundação Universitária de Pernambuco - FESP - UPE3.150.000
3.1.11.41 - FNT 01- Contribuições3.150.000
14020.1504400312.818 - Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE1.600.000
3.1.11.41 - FNT 01- Contribuições1.600.000

------------

TOTAL 4.750.000
Art. 2.
Fica ainda o Pode Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

44000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44070- Fundação Universitária de Pernambuco - FESP-UPE
44070.08044020454.597- Promoção de ensino superior3.150.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil3.150.000
44070.15082404952.510- Encargos com inativos e pensionistas1.600.000
3.1.90.01. - FNT 01- Aposentadorias e Reformas1.600.000

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TOTAL 4.750.000
Art. 3.
Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14010- Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0800700213.163- Projeto Tacaruna4.750.000
4.6.90.61 - FNT 01- Aquisição de Imóveis4.750.000

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TOTAL 4.750.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei;

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.750.000
1700.00.00Transferências Correntes4.750.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais4.750.000
1712.00.00Transferências do Estado4.750.000
1712.01.00Transferências Operacionais4.750.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

SILKE WEBER

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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