Pernambuco
LEI Nº 11.482, 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11482/1997
Considera de Utilidade Pública o Abrigo São Francisco de Assis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Abrigo São Francisco de Assis, sediado a Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, Cabo de Santo Agostinho - PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1997.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.