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Pernambuco

LEI Nº 11.482, 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Nº 11482/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública o Abrigo São Francisco de Assis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Abrigo São Francisco de Assis, sediado a Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, Cabo de Santo Agostinho - PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1997.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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