Pernambuco
LEI Nº 11.481, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11481/1997
Dispõe sobre o vencimento base dos Delegados de Polícia da Secretaria de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE ARRAES
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
| SÍMBOLO | VENCIMENTO |
| QAP-E | R$ 1.744,26 |
| QAP-1 | R$ 1.634,42 |
| QAP-2 | R$ 1.535,68 |
| QAP-3 | R$ 1.446,71 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.