Pernambuco
LEI Nº 11.480, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11480/1997
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD/DIPER imóvel situado na Estrada da Batalha, s/nº , Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação possui área total de 559,00m2, descrito como um quadrilátero medindo 68,50m pelo lado norte, 15,90m ao leste, 63,50m pelo lado sul e 1,60m a oeste, constituindo-se f ração do imóvel sito a Estrada da Batalha (BR 101), no 904, Distrito de Muribeca, Município de Jaboatão dos Guararapes, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 4.621, de 1º de agosto de 1977 e objeto da escritura pública de desapropriação amigável lavrada no Cartório Galba Pragana (1º Tabelião), em 30 de agosto de 1977, no Livro N-10, nº 1109, f ls. 88 a 94v., registrada no Cartório de Imóveis sob o nº R-6207, fls. 10, Livro 2-A-H-1, em16 de fevereiro de 1978.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado a implantação ou expansão de empreendimentos industrial no Estado, sob pena de reversão ao patrimônio Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SEVERINO SERGIO ESTELITA GUERRA
IZAEL NOBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.