Pernambuco
LEI Nº 11.478, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
Nº 11478/1997
Declara de Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, da Congregação dos Irmãos Maristas, com sede na Rua Jorge Tasso Neto, 318 - Apipucos - Recife - PE, que tem como atividade principal o ensino em suas diversas modalidades, e a manutenção de obras e assistência social sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1997.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.