Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.478, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

Nº 11478/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, da Congregação dos Irmãos Maristas, com sede na Rua Jorge Tasso Neto, 318 - Apipucos - Recife - PE, que tem como atividade principal o ensino em suas diversas modalidades, e a manutenção de obras e assistência social sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1997.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.