Pernambuco
LEI Nº 11.477 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.
Nº 11477/1997
Dá denominação a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Escola Professor Aureliano Gonçalves dos Santos", a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.