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Pernambuco

LEI Nº 11.477 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.

Nº 11477/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Escola Professor Aureliano Gonçalves dos Santos", a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Carnaubeira da Penha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

SILKE WEBER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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