Pernambuco
LEI Nº 11.473, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997.
Nº 11473/1997
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2900 - Encargos Gerais do Estado
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029 - Encargos com inativos e pensionistas
3.2.5.2 - Pensionistas
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de outubro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ABELARDO JOSUE OLIMPIO DOS SANTOS
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIMGUIMARÃES RECENA
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.