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Pernambuco

LEI Nº 11.470, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Nº 11470/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública o Patronato Manuel Santana Filho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Patronato Manuel Santana Filho, sediado a Rua Djalma Dutra, nº 07, Centro, município de Flores.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1997.

GERALDO MELO

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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