Pernambuco
LEI Nº 11.470, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Nº 11470/1997
Considera de utilidade pública o Patronato Manuel Santana Filho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Patronato Manuel Santana Filho, sediado a Rua Djalma Dutra, nº 07, Centro, município de Flores.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1997.
GERALDO MELO
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.