Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.469 DE 27 DE AGOSTO DE 1997.

Nº 11469/1997

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Governo do Estado a erigir um Monumento à Liberdade de Imprensa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a edificar, em uma das praças do centro da Cidade do Recife, um Monumento destinado a homenagear a "LIBERDADE DE IMPRENSA EM PERNAMBUCO".
Art. 2.
O Projeto do Monumento à Liberdade Imprensa em Pernambuco deverá ser elaborado mediante processo de licitação, através de concurso público.
Art. 3.
Para o julgamento do concurso de que trata o artigo anterior será constituída uma Comissão, da qual participarão dois representantes da Assembléia Legislativa, designados pela Mesa Diretora, e um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria de Imprensa do Estado de Pernambuco, Secretaria de Imprensa da cidade do Recife, Diário de Pernambuco, Jornal do Commercio, Associação de Imprensa de Pernambuco e Sindicato dos Jornaleiros de Pernambuco.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JAIR JUSTINO PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.