Pernambuco
LEI Nº 11.468, DE 27 DE AGOSTO DE 1997.
Nº 11468/1997
(Revogada pelo art. 2º da Lei nº 11.513, de 24 de dezembro de 1997.)
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, a aquisição e recuperação do Conjunto Fabril da Tacaruna, pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.