Pernambuco
LEI Nº 11.466 DE 24 DE JULHO DE 1997.
Nº 11466/1997
(Regulamentada pelo Decreto nº 20.242, de 11 de janeiro de 1997.)
Dispõe sobre o recebimento de recursos pelas escolas da rede pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.