Pernambuco
LEI Nº 11.460 DE 22 DE JULHO DE 1997.
Nº 11460/1997
Art. 1.
A Administração descentralizada das atividades do Sistema Estadual do Ensino será exercida pela Secretaria de Educação e Esportes, através das 17 (dezessete) Diretorias Executivas Regionais de Educação com as seguintes jurisdições:
IDiretoria Executiva Regional de Educação Recife Norte, abrangendo a área da cidade do Recife, situada à margem esquerda do Rio Capibaribe - sede: Recife;
IIDiretoria Executiva Regional de Educação Recife Sul, abrangendo a área da cidade do Recife, situada a margem direita do Rio Capibaribe - sede: Recife;
IIIDiretoria Executiva Regional de Educação Metropolitana Norte, abrangendo os municípios de: Abreu e Lima, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Olinda, Paulista e Aracoiaba - sede: Recife;
IVDiretoria Executiva Regional de Educação Metropolitana Sul abrangendo os municípios de: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata e Ipojuca - sede: Recife;
VDiretoria Executiva Regional de Educação Mata Norte - abrangendo os municípios de: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Itambé, Tracunhaém, Vicência e Lagoa do Carro - sede: Nazaré da Mata;
VIDiretoria Executiva Regional de Educação Mata Centro - abrangendo os municípios de: Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Felix, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte, Vitória de Santo Antão e Escada - sede: Vitória de Santo Antão;
VIIDiretoria Executiva Regional de Educação Mata Sul - abrangendo os municípios de: Água Preta, Amarají, Belém de Maria, Catende, Cortês, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul, Xexéu e Jaqueira - sede: Palmares;
VIIIDiretoria Executiva Regional de Educação do Litoral Sul - abrangendo os municípios de: Barreiros, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Serinhaem, Gameleira e Tamandaré - sede: Barreiros;
IXDiretoria Executiva Regional de Educação do Vale do Capibaribe - abrangendo os municípios de: Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machado, Orobó, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes, Passira, Vertente do Lério e Casinhas - sede: Limoeiro;
XDiretoria Executiva Regional de Educação do Agreste Setentrional - abrangendo os municípios de: Altinho, Agrestina, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jataúba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, Toritama, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte e Panelas - sede: Caruaru;
XIDiretoria Executiva Regional de Educação do Agreste Meridional - abrangendo os municípios de: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama, Palmeirinha, Saloá, São João, São Bento do Una, Terezinha e Jucati - sede: Garanhuns;
XIIDiretoria Executiva Regional de Educação do Moxotó Ipanema - abrangendo os municípios de: Arcoverde, Alagoinha, Buíque, Betânia, Custódia, Itaíba, Ibimirim, Pedra, Pesqueira, Poção, Senharó, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa, Inajá e Manari - sede: Arcoverde;
XIIIDiretoria Executiva Regional de Educação do Alto do Pajeú - abrangendo os municípios de: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada - sede: Afogados da Ingazeira;
XIVDiretoria Executiva Regional de Educação do Submédio São Francisco - abrangendo os municípios de: Belém do São Francisco, Floresta, Itacuruba, Petrolândia, Tacaratu, Carnaubeira e Jatobá - sede: Floresta;
XVDiretoria Executiva Regional de Educação do Sertão Central - abrangendo os municípios de: Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante e Moreilândia - sede: Salgueiro;
XVIDiretoria Executiva Regional de Educação do Sertão do Araripe - abrangendo os municípios de: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Ouricuri, Trindade, Santa Cruz e Santa Filomena - sede: Araripina;
XVIIDiretoria Executiva Regional de Educação do Médio São Francisco - abrangendo os municípios de: Afrânio, Cabrobó, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Dormentes e Lagoa Grande - sede: Petrolina;
Redefine a jurisdição das Diretorias Executivas Regionais de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.