Pernambuco
LEI Nº 11.459 DE 22 DE JULHO DE 1997.
Nº 11459/1997
Altera nomenclatura, modifica, consolida e cria novos cargos no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO NETO
JORGE JOSÉ GOMES
ROBERTO FRANCA FILHO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO
ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO
SILKE WEBER
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
SÉRGIO MACHADO REZENDE
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
JAIR JUSTINO PEREIRA
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
MOÍSES ALVES ALCÂNTARA
ANTÔNIO MENEZES DA CRUZ
ARIANO VILAR SUASSUNA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
TADEU LOURENÇO DE LIMA
HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO
ANEXO I
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
| CARGO | QUANTITATIVO NSS-6 NSS-7 NSS-8 | ||
| 1. ADMINISTRADOR | 01 | 05 | 01 |
| 2. ARQUITETO | 02 | 01 | 01 |
| 3. ASSESSOR JURÍDICO | 06 | 01 | 01 |
| 4. ASSISTENTE SOCIAL | 106 | 23 | 07 |
| 5. BIBLIOTECÁRIO | 03 | 01 | 01 |
| 6. BIÓLOGO | 05 | 02 | 01 |
| 7. BIOMÉDICO | 11 | 08 | 04 |
| 8. BIOQUÍMICO | 27 | 02 | 02 |
| 9. FARMACÊUTICO | 40 | 12 | 09 |
| 10. FONOAUDIÓLOGO | 19 | 02 | 01 |
| 11. ENFERMEIRO | 617 | 55 | 25 |
| 12. ENGENHEIRO | 04 | 01 | 03 |
| 13. ESTATÍSTICO | 03 | 01 | 01 |
| 14.PRAXITERAPEUTA(TERAPEUTA OCUPACIONAL E FISIOTERAPEUTA) | 78 | 09 | 05 |
| 15. NUTRICIONISTA | 61 | 13 | 05 |
| 16. PESQUISADOR | 01 | 01 | 01 |
| 17. PSICÓLOGO | 63 | 26 | 20 |
| 18. QUÍMICO | 02 | 01 | 01 |
| 19. SANITARISTA | 18 | 02 | 01 |
| 20. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | 91 | 22 | 01 |
| 21. TNS-LAB. ANALISE | 42 | 10 | 03 |
| 22. VETERINÁRIO | 08 | 02 | 06 |
| TOTAL POR NÍVEL | 1210 | 200 | 100 |
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
| CARGO | QUANTITATIVO | ||
| NMS-1 | NMS-2 | NMS-3 | |
| 1. AGENTE DE SERVIÇOS DE ENG. E ARQUITETURA | 01 | 01 | 02 |
| 2. AGENTE DE AGROPECUÁRIA | 04 | 01 | 01 |
| 3. ASSISTENTE CONTÁBIL | 15 | 05 | 03 |
| 4. ASSISTENTE DE ESTATÍSTICA | 01 | 01 | 02 |
| 5. AGENTE ADMINISTRATIVO | 824 | 650 | 315 |
| 6. DATILÓGRAFO | 12 | 05 | 03 |
| 7. AGÊNTE DE SAÚDE | 4098 | 337 | 174 |
| TOTAL POR NÍVEL | 4955 | 1000 | 500 |
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES
| CARGO | QUANTITATIVO | ||
| NAS-1 | NAS-2 | NAS-3 | |
| 1. ARTÍFICE | 125 | 35 | 60 |
| 2. ARTÍFICE DE ELETRICIDADE | 20 | 02 | 01 |
| 3. ARTÍFICE DE MECÂNICA | 20 | 02 | 01 |
| 4. AUXILIAR DE TELEFONÍA | 10 | 02 | 01 |
| 5.AUXILIAR DE SERV. ADMINISTRAT. | 1130 | 407 | 230 |
| 6. OPERADOR DE MÁQUINAS | 20 | 02 | 02 |
| 7. MOTORISTA | - | - | 105 |
| TOTAL POR NÍVEL | 1325 | 458 | 400 |
ANEXO IV
QUANTITATIVOS POR NÍVEL DOS CARGOS DE MÉDICO
| SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| SM-1 | 2.381 |
| SM-2 | 600 |
| SM-3 | 300 |
ANEXO V
QUANTITATIVOS POR NÍVEL DOS CARGOS DE ODONTÓLOGO
| SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| SO-1 | 327 |
| SO-2 | 200 |
| SO-3 | 100 |
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIÓLOGO
Especificação do Cargo:
1 - Serviço: Técnico-Científico
2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde
3 - Classe: em série
4 - Cargo: BIÓLOGO
5 - Síntese de atribuições:
Formula e elabora estudos, projetos e pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orienta, dirige, assessora e presta consultoria às diversas unidades de saúde, utilizando técnicas biológicas, nas rotinas do serviço; realiza testes laboratoriais na área de análises clínicas. Realiza perícias, emite e assina laudos técnicos e pareceres, especialmente na área de vigilância sanitária e controle de vetores, identificando espécies e trabalhando no processo de combate às doenças e agravos de transmissão vetorial.
6. Requisitos para provimento
6.1. Instrução superior
6.2. Diploma de bacharelado ou licenciatura em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
6.3. Registro no Conselho Regional de Biologia.
7. Quantitativo de cargos por nível
| DESIGNAÇÃO | NÍVEL | QUANTITATIVO |
| BIÓLOGO AUXILIAR | NSS-6 | 05 |
| BIÓLOGO ASSISTENTE | NSS-7 | 02 |
| BIÓLOGO | NSS-8 | 01 |
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SANITARISTA
Especificação do Cargo:
1 - Serviço: Técnico-Científico
2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde
3 - Classe: em série
4 - Cargo: SANITARISTA
5 - Síntese de atribuições:
Planeja, elabora, executa e avalia atividades de formulação e implementação da política de saúde, dos seus planos e programas; realiza diagnósticos do processo de saúde-doença; participa da execução de ações de normalização, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação na área de saúde pública; realiza pesquisas, estudos e assessoramento especialmente nas áreas de: epidemiologia, vigilância sanitária, planejamento, administração, gestão de serviços de saúde e de recursos humanos para a saúde, saúde do trabalhador, saneamento e meio-ambiente; informação, educação e comunicação para a saúde; atua como docente em programas de treinamento e educação continuada na sua área de atuação.
6. Requisitos para provimento:
6.1. Instrução superior
6.2. Curso de pós-graduação nas áreas da saúde pública e/ou residência em Medicina Preventiva e Social.
7. Quantitativo de cargos por nível
| DESIGNAÇÃO | NÍVEL | QUANTITATIVO |
| SANITARISTA AUXILIAR | NSS-6 | 18 |
| SANITARISTA ASSISTENTE | NSS-7 | 02 |
| SANITARISTA | NSS-8 | 01 |
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
Especificação do Cargo:
1 - Serviço: Técnico-Científico
2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde
3 - Classe: em série
4 - Cargo: FONOAUDIÓLOGO
5 - Síntese de atribuições:
Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação e voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala nas unidades de saúde e organizações comunitárias. Participa do planejamento, execução e avaliação dos programas fonoaudiólogos.
6. Requisitos para provimento:
6.1. Instrução Superior
6.2. Diploma de curso superior de Fonoaudiologia.
6.3. Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
7. Quantitativo de cargos por nível
| DESIGNAÇÃO | NÍVEL | QUANTITATIVO |
| FONOAUDIÓLOGO AUXILIAR | NSS-6 | 19 |
| FONOAUDIÓLOGO ASSISTENTE | NSS-7 | 02 |
| FONOAUDIÓLOGO | NSS-8 | 01 |
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE
O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE, passará a contar as seguintes atribuições:
4.1. Síntese das atribuições:
Executar atividades relacionadas à admissão, internamento, tratamento, recuperação e alta de pacientes e procedimentos pós morte, registrando observações, procedimentos e ocorrência nos prontuários e relatórios; Prepara pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer, descrever sinais e sintomas; Executar atividades relacionadas a procedimentos cirúrgicos, preparando salas, circulando no centro cirúrgico e/ou instrumentando; Executar atividades de apoio ao diagnóstico referente à: citologia, histologia, parasitologia, imunologia, bioquímica, bacteriologia, virologia, bromatologia e outros exames necessários ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças; Manusear e cuidar dos equipamentos e vidrarias de uso comum em laboratório, efetuando a lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos antes e após o manuseio; realizar atendimento ao público, processando a recepção dos materiais para analise, bem como coleta de sangue; Operar com destreza e conhecimento os equipamentos de Radiodiagnóstico, Radioterapia, Tomografia Computadorizada, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética Nuclear e Ultra-sonografia, realizando os procedimentos pertinentes a cada uma de sua área de atuação; Operar processadores de revelação e fixação de filmes radiológicos; Realizar ações de prevenção, manutenção e reabilitação de saúde bucal, auxiliando o odontólogo nas unidades de saúde; Auxiliar nos serviços de analise química e físico-química, químico-biológico, bromatológico, toxicológica, sob supervisão do químico; Exercer sob supervisão e orientação do farmacêutico, aviamento de medicamentos e produtos farmacêuticos, nas farmácias hospitalares e ambulatoriais; Executar tarefas relativas ao serviço de nutrição sob a supervisão do nutricionista; Realizar atividades de inspeção e controle sanitário de hospitais, ambulatório, postos, unidades de saúde e outros locais quando necessário verificando as condições físicas para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Executar atividades relacionadas com a limpeza, manutenção e conservação do material, equipamento, dependências sob sua responsabilidade. Participar de campanhas de saúde pública.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.