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LEI Nº 11.459 DE 22 DE JULHO DE 1997.

Nº 11459/1997

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Altera nomenclatura, modifica, consolida e cria novos cargos no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Grupo Ocupacional de Atividades Paramédicas e Auxiliares da Secretaria de Saúde e da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, passa a ser denominado de Grupo Ocupacional de Atividades Profissionais de Saúde e Auxiliares, com os quantitativos de cargos por níveis constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo únicoOs quantitativos de cargos por nível do referido Grupo Ocupacional, na FUSAM, permanecem aqueles descritos na Lei 11.216, de 20 de junho de 1995.
Art. 2.
As carreiras Médica e Odontológica, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, passam a contar com os quantitativos por níveis definidos nos anexos IV e V desta Lei.
Art. 3.
Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Atividades Profissionais de Saúde e Auxiliares, os cargos de Biólogo, Sanitarista e Fonoaudiólogo, com atribuições, requisitos para provimento e quantitativos discriminados nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 4.
As atribuições do cargo de Agente de Saúde passam a ter a redação constante do Anexo IX da presente Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, os quantitativos constantes do anexo V da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995.

Palácio do Campo das Princesas, 22 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

JORGE JOSÉ GOMES

ROBERTO FRANCA FILHO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO

ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO

SILKE WEBER

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

MOÍSES ALVES ALCÂNTARA

ANTÔNIO MENEZES DA CRUZ

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

TADEU LOURENÇO DE LIMA

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

ANEXO I

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES

CARGOQUANTITATIVO
NSS-6 NSS-7 NSS-8
1. ADMINISTRADOR010501
2. ARQUITETO020101
3. ASSESSOR JURÍDICO060101
4. ASSISTENTE SOCIAL1062307
5. BIBLIOTECÁRIO030101
6. BIÓLOGO050201
7. BIOMÉDICO110804
8. BIOQUÍMICO270202
9. FARMACÊUTICO401209
10. FONOAUDIÓLOGO190201
11. ENFERMEIRO6175525
12. ENGENHEIRO040103
13. ESTATÍSTICO030101
14.PRAXITERAPEUTA(TERAPEUTA OCUPACIONAL E FISIOTERAPEUTA)780905
15. NUTRICIONISTA611305
16. PESQUISADOR010101
17. PSICÓLOGO632620
18. QUÍMICO020101
19. SANITARISTA180201
20. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR912201
21. TNS-LAB. ANALISE421003
22. VETERINÁRIO080206
TOTAL POR NÍVEL1210200100

ANEXO II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES

CARGOQUANTITATIVO
NMS-1NMS-2NMS-3
1. AGENTE DE SERVIÇOS DE ENG. E ARQUITETURA010102
2. AGENTE DE AGROPECUÁRIA040101
3. ASSISTENTE CONTÁBIL150503
4. ASSISTENTE DE ESTATÍSTICA010102
5. AGENTE ADMINISTRATIVO824650315
6. DATILÓGRAFO120503
7. AGÊNTE DE SAÚDE4098337174
TOTAL POR NÍVEL49551000500

ANEXO III

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AUXILIARES

CARGOQUANTITATIVO
NAS-1NAS-2NAS-3
1. ARTÍFICE1253560
2. ARTÍFICE DE ELETRICIDADE200201
3. ARTÍFICE DE MECÂNICA200201
4. AUXILIAR DE TELEFONÍA100201
5.AUXILIAR DE SERV. ADMINISTRAT.1130407230
6. OPERADOR DE MÁQUINAS200202
7. MOTORISTA--105
TOTAL POR NÍVEL1325458400

ANEXO IV

QUANTITATIVOS POR NÍVEL DOS CARGOS DE MÉDICO

SÍMBOLOQUANTITATIVO
SM-12.381
SM-2600
SM-3300

ANEXO V

QUANTITATIVOS POR NÍVEL DOS CARGOS DE ODONTÓLOGO

SÍMBOLOQUANTITATIVO
SO-1327
SO-2200
SO-3100

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIÓLOGO

Especificação do Cargo:

1 - Serviço: Técnico-Científico

2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde

3 - Classe: em série

4 - Cargo: BIÓLOGO

5 - Síntese de atribuições:

Formula e elabora estudos, projetos e pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orienta, dirige, assessora e presta consultoria às diversas unidades de saúde, utilizando técnicas biológicas, nas rotinas do serviço; realiza testes laboratoriais na área de análises clínicas. Realiza perícias, emite e assina laudos técnicos e pareceres, especialmente na área de vigilância sanitária e controle de vetores, identificando espécies e trabalhando no processo de combate às doenças e agravos de transmissão vetorial.

6. Requisitos para provimento

6.1. Instrução superior

6.2. Diploma de bacharelado ou licenciatura em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.3. Registro no Conselho Regional de Biologia.

7. Quantitativo de cargos por nível

DESIGNAÇÃONÍVELQUANTITATIVO
BIÓLOGO AUXILIARNSS-605
BIÓLOGO ASSISTENTENSS-702
BIÓLOGONSS-801

ANEXO VII

ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SANITARISTA

Especificação do Cargo:

1 - Serviço: Técnico-Científico

2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde

3 - Classe: em série

4 - Cargo: SANITARISTA

5 - Síntese de atribuições:

Planeja, elabora, executa e avalia atividades de formulação e implementação da política de saúde, dos seus planos e programas; realiza diagnósticos do processo de saúde-doença; participa da execução de ações de normalização, promoção, prevenção, recuperação e reabilitação na área de saúde pública; realiza pesquisas, estudos e assessoramento especialmente nas áreas de: epidemiologia, vigilância sanitária, planejamento, administração, gestão de serviços de saúde e de recursos humanos para a saúde, saúde do trabalhador, saneamento e meio-ambiente; informação, educação e comunicação para a saúde; atua como docente em programas de treinamento e educação continuada na sua área de atuação.

6. Requisitos para provimento:

6.1. Instrução superior

6.2. Curso de pós-graduação nas áreas da saúde pública e/ou residência em Medicina Preventiva e Social.

7. Quantitativo de cargos por nível

DESIGNAÇÃONÍVELQUANTITATIVO
SANITARISTA AUXILIARNSS-618
SANITARISTA ASSISTENTENSS-702
SANITARISTANSS-801

ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

Especificação do Cargo:

1 - Serviço: Técnico-Científico

2 - Grupo Ocupacional: Atividades Profissionais da Saúde

3 - Classe: em série

4 - Cargo: FONOAUDIÓLOGO

5 - Síntese de atribuições:

Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação e voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala nas unidades de saúde e organizações comunitárias. Participa do planejamento, execução e avaliação dos programas fonoaudiólogos.

6. Requisitos para provimento:

6.1. Instrução Superior

6.2. Diploma de curso superior de Fonoaudiologia.

6.3. Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

7. Quantitativo de cargos por nível

DESIGNAÇÃONÍVELQUANTITATIVO
FONOAUDIÓLOGO AUXILIARNSS-619
FONOAUDIÓLOGO ASSISTENTENSS-702
FONOAUDIÓLOGONSS-801

ANEXO IX

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE

O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE, passará a contar as seguintes atribuições:

4.1. Síntese das atribuições:

Executar atividades relacionadas à admissão, internamento, tratamento, recuperação e alta de pacientes e procedimentos pós morte, registrando observações, procedimentos e ocorrência nos prontuários e relatórios; Prepara pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer, descrever sinais e sintomas; Executar atividades relacionadas a procedimentos cirúrgicos, preparando salas, circulando no centro cirúrgico e/ou instrumentando; Executar atividades de apoio ao diagnóstico referente à: citologia, histologia, parasitologia, imunologia, bioquímica, bacteriologia, virologia, bromatologia e outros exames necessários ao diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças; Manusear e cuidar dos equipamentos e vidrarias de uso comum em laboratório, efetuando a lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos antes e após o manuseio; realizar atendimento ao público, processando a recepção dos materiais para analise, bem como coleta de sangue; Operar com destreza e conhecimento os equipamentos de Radiodiagnóstico, Radioterapia, Tomografia Computadorizada, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética Nuclear e Ultra-sonografia, realizando os procedimentos pertinentes a cada uma de sua área de atuação; Operar processadores de revelação e fixação de filmes radiológicos; Realizar ações de prevenção, manutenção e reabilitação de saúde bucal, auxiliando o odontólogo nas unidades de saúde; Auxiliar nos serviços de analise química e físico-química, químico-biológico, bromatológico, toxicológica, sob supervisão do químico; Exercer sob supervisão e orientação do farmacêutico, aviamento de medicamentos e produtos farmacêuticos, nas farmácias hospitalares e ambulatoriais; Executar tarefas relativas ao serviço de nutrição sob a supervisão do nutricionista; Realizar atividades de inspeção e controle sanitário de hospitais, ambulatório, postos, unidades de saúde e outros locais quando necessário verificando as condições físicas para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Executar atividades relacionadas com a limpeza, manutenção e conservação do material, equipamento, dependências sob sua responsabilidade. Participar de campanhas de saúde pública.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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