Pernambuco
LEI Nº 11.456, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Nº 11456/1997
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 15.599, de 30 de setembro de 2015, a partir de 1º/01/2016.)
Reduz a alíquota do ICMS, nas operações internas, realizadas com gipsita, gesso e derivados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
ANEXO ÚNICO
| CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 2520.10.1 | Gipsita |
| 2520.20.90 | Gesso - outros |
| 6809.1 | Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.