Pernambuco
LEI Nº 11.455 DE 22 DE JULHO DE 1997.
Nº 11455/1997
Modifica a Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos-ICD, acrescentando hipótese de não-incidência, relativamente às transmissões de propriedade de Imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, bem como concedendo isenção às transmissões decorrentes de projetos de reassentamento promovidos em virtude de formação de reservatórios de usinas hidroelétricas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O ICD não incide sobre:
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Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.